Calculadora de Rescisão Trabalhista

Saiu ou vai sair do emprego? Informe seu salário, as datas e o motivo da saída, e veja verba por verba quanto você deve receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS.

Deixe 0 para estimar (8% × salário × meses)

Valores brutos. Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS/IRRF; aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.

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Leve este demonstrativo para conferir verba por verba com o TRCT que a empresa entregar — ou para mostrar ao seu advogado/sindicato.

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  1. Informe seu salário mensal bruto (com média de horas extras/comissões, se houver).
  2. Preencha a data de admissão e a data de saída.
  3. Escolha o motivo: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou fim de experiência.
  4. Marque se tem férias vencidas e, se souber, o saldo do FGTS — o resultado sai verba por verba.

O que você recebe em cada tipo de saída

Na dispensa sem justa causa (a mais comum), você recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre todo o FGTS depositado, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir a carência). No pedido de demissão, saem da conta a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na justa causa, restam apenas saldo de salário e férias vencidas.

Como cada verba é calculada

O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias). O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias — e quando é indenizado, esse período "projeta" o contrato para a frente, aumentando o 13º e as férias proporcionais (a calculadora já faz essa projeção). O 13º proporcional conta 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano. As férias proporcionais seguem a mesma lógica dentro do período aquisitivo, sempre acrescidas de 1/3 constitucional. A multa do FGTS é 40% de todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato.

Prazos e conferência

A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar as verbas (art. 477 da CLT); atraso gera multa de um salário a seu favor. Confira o TRCT (termo de rescisão) verba por verba contra o resultado desta calculadora — divergências grandes merecem conversa com o RH ou com um advogado trabalhista. Os valores aqui são brutos e estimativos: convenções coletivas da sua categoria podem prever direitos adicionais.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477 da CLT). Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador.

O que é a projeção do aviso prévio indenizado?

Quando a empresa dispensa sem exigir o cumprimento do aviso, o período (30 a 90 dias) conta como tempo de serviço: aumenta o 13º e as férias proporcionais. A calculadora já inclui esse efeito.

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário.

Como sei meu saldo de FGTS?

No aplicativo FGTS (Caixa) ou no internet banking da Caixa. Se não souber, a calculadora estima por 8% do salário por mês trabalhado — o valor real pode variar com reajustes salariais.

Os valores da calculadora são líquidos?

São brutos. Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF; já aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são isentos. O líquido exato vem no TRCT.

Fim de contrato de experiência entra como demissão?

Terminando no prazo combinado, você recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, sem aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo, há indenização de metade dos dias restantes.