Calculadora de Férias (CLT)
Vai tirar férias? Informe seu salário e quantos dias vai descansar, e veja o valor bruto com o 1/3 constitucional, os descontos de INSS e imposto de renda, e quanto cai na conta — incluindo a opção de vender 10 dias (abono pecuniário).
O pagamento deve cair até 2 dias antes do início das férias.
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- Informe seu salário mensal bruto.
- Escolha quantos dias de férias vai tirar (30 é o padrão; com venda de 10 dias, você descansa 20).
- Marque a opção de abono se pretende vender 10 dias — essa parte é isenta de descontos.
- O resultado mostra bruto, INSS, IRRF e o líquido que deve cair na conta.
Como o valor das férias é calculado
Férias valem o salário do período de descanso mais 1/3 constitucional: para 30 dias, é o salário + 1/3 dele. Sobre esse total incidem INSS e IRRF (com as tabelas de 2026, incluindo a nova isenção da Lei 15.270 — quem ganha até R$ 5.000 costuma ter IR zero também nas férias). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso — junto com o adiantamento da 1ª parcela do 13º, se você solicitar.
Vender 10 dias vale a pena?
O abono pecuniário converte 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro: você recebe esses 10 dias + 1/3 sem nenhum desconto (a lei isenta o abono de INSS e IR), e descansa 20 dias. Financeiramente é vantajoso — na prática você recebe por 40 dias no mês (20 descansados + 10 vendidos + os 1/3); a decisão é mais sobre o quanto você precisa do descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Regras que valem saber
As férias podem ser divididas em até 3 períodos (um deles com no mínimo 14 dias e os demais com 5+), se você concordar. Faltas injustificadas reduzem o direito: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; e assim por diante. E férias não gozadas até o fim do período concessivo (11 meses após completar 1 ano) devem ser pagas em dobro.
Perguntas frequentes
Quando o pagamento das férias deve cair?
Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Atraso dá direito a pagamento em dobro, segundo o TST.
O que é o 1/3 constitucional?
Um adicional de 1/3 do valor das férias garantido pela Constituição. Para 30 dias com salário de R$ 3.000, são R$ 1.000 a mais.
Vender 10 dias compensa?
Financeiramente sim: o abono é isento de INSS e IR, então você recebe integralmente. A troca real é dinheiro por descanso — avalie o quanto precisa da pausa.
Férias têm desconto de INSS e imposto de renda?
Sim, sobre o valor das férias + 1/3 (o abono é isento). Esta calculadora usa as tabelas de 2026, incluindo a isenção de IR até R$ 5.000 da Lei 15.270.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos com sua concordância: um de pelo menos 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada.